O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, julga nesta quinta-feira (18) um recurso que pode influenciar diretamente a disputa judicial envolvendo as operações da empresa Guerino Seiscento Transportes, com sede em Tupã.
A empresa opera linhas sem autorização regulatória desde 2016 e, em abril de 2025, obteve decisão provisória que permitiu a continuidade das atividades. Órgãos reguladores, no entanto, consideram as operações irregulares.
Embora possua autorização para transporte interestadual, a empresa utiliza essas linhas para realizar paradas dentro do Estado de São Paulo, o que configuraria transporte intermunicipal sem permissão, autorização ou concessão. Liminares obtidas na Justiça Estadual foram posteriormente anuladas, e o caso foi remetido à Justiça Federal.
No início de 2025, a Justiça Federal em Tupã cassou as decisões favoráveis à empresa, e o TRF-3 negou efeito suspensivo aos recursos apresentados. Em abril, entretanto, uma decisão provisória restabeleceu as operações com base no poder geral de cautela. Essa medida foi contestada pelos órgãos reguladores, mas ainda aguarda reavaliação.
Agora, o TRF-3 irá analisar uma questão processual central: se o processo deve tramitar exclusivamente na Justiça Federal ou se parte da disputa deve retornar à Justiça Estadual. Enquanto não há definição, a empresa segue operando sem se submeter a regras regulatórias, como concessão de gratuidades, cumprimento de tabelas de horários e normas tarifárias, o que, segundo os órgãos responsáveis, caracteriza concorrência desleal.