Parecer jurídico aponta inconstitucionalidades na PPP do lixo
Por Redação SBR
Publicado em 02/12/2025 14:14
Bauru e região
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru

A Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Bauru emitiu um parecer técnico apontando problemas constitucionais e inconsistências legais no Projeto de Lei enviado pela prefeita Suéllen Rosim (PSD), que prevê uma Parceria Público-Privada (PPP) para o manejo de resíduos sólidos e a limpeza urbana — proposta que inclui a cobrança de tarifa aos moradores.

 

O documento, elaborado pelo procurador legislativo Renato Chinali Canarim, analisa o conteúdo jurídico da proposta e o material encaminhado pelas secretarias municipais às comissões permanentes. De acordo com o parecer, embora o município tenha atribuição para legislar sobre o tema e firmar PPPs, o texto apresenta pontos de “inconstitucionalidade material” e mistura características de dois modelos distintos de concessão previstos na Lei Federal nº 11.079/2004.

 

A principal crítica recai sobre o artigo 10, que autoriza a criação de uma tarifa para custear parte da remuneração da concessionária. Para a Consultoria, mesmo sendo apresentada como concessão administrativa — em que o poder público é o usuário direto do serviço —, a proposta utiliza instrumento típico da concessão patrocinada, na qual há tarifa paga pelo cidadão.

 

O parecer alerta que essa combinação resulta em uma estrutura “híbrida”, inexistente na legislação e juridicamente inviável: “A instituição de tarifa como mecanismo de remuneração de uma concessão administrativa gera o risco de se entender que se trabalha, em verdade, com um terceiro tipo de parceria público-privada, inexistente no regramento geral, e que, por consequência, não seria juridicamente admissível.”

 

O texto também reforça que tarifas são receitas cobradas do usuário apenas em concessões comuns ou patrocinadas, enquanto, no modelo administrativo, o pagamento deve ser totalmente assumido pelo ente público. A própria Procuradoria-Geral do Município já havia recomendado a revisão do projeto por questões semelhantes.

 

Outro ponto considerado inconstitucional é o artigo 15, que autoriza o Executivo a “praticar todos os atos necessários” para executar a lei. Para a Consultoria Jurídica, essa redação concede poderes excessivos ao Executivo e viola o princípio da separação dos poderes: “Uma ‘carta em branco’ ao Poder Executivo para efetivar tudo o quanto seja necessário, por autorização legislativa, viola o princípio dos freios e contrapesos.”

 

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