O conselheiro fiscal da Funprev, Diego Bueno dos Santos, enviou no dia 26 um ofício ao Conselho Fiscal contestando a condução da eleição para a presidência da fundação em 2025. No documento, ele aponta possível irregularidade na interpretação do artigo 29 da Lei Municipal nº 4.830/2002, que trata das regras do processo eleitoral interno.
Santos afirma que, desde 2014, a fundação vem adotando um procedimento que não está previsto na legislação: permitir que os seis integrantes titulares do Conselho Curador — metade indicada pelo prefeito e metade eleita pelos servidores e aposentados — votem na escolha do presidente. Ele sustenta que a lei determina que somente os conselheiros eleitos têm direito ao voto. O presidente da Funprev, Donizete do Carmo, discorda dessa leitura (mais detalhes abaixo).
Segundo o conselheiro, o artigo 29 — alterado pela Lei Municipal nº 5.686/2008 e válido desde 2009 — é a única norma que estabelece quem participa da eleição. O dispositivo afirma que “os eleitos para o Conselho Curador escolherão o Presidente da Funprev”, sem mencionar conselheiros indicados.
Para ele, trata-se de uma regra “especialíssima”, posterior e nunca revogada, o que manteria sua plena vigência. Santos argumenta que a mudança de 2014, que instituiu paridade entre indicados e eleitos, não alterou o artigo 29 e não poderia se sobrepor a ele.