Juíza rejeita ação de improbidade no caso Cohab em Bauru
Por Redação SBR
Publicado em 18/11/2025 17:14
Bauru e região
Reprodução: Agência Brasil - EBC

A juíza Fernanda Lopes dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, decidiu pela improcedência da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Cohabu contra o ex-presidente da companhia, Edison Bastos Gasparini Júnior. A sentença, datada desta segunda-feira (17), aponta que as condutas atribuídas ao ex-dirigente perderam tipicidade após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou de maneira ampla a Lei de Improbidade Administrativa.

 

O processo tinha como base apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao balanço da Cohab de 2014, que identificou desequilíbrio financeiro, insolvência, falhas contábeis, resultado operacional negativo e problemas na gestão de pessoal.

 

No início da ação, a defesa de Gasparini sustentou inépcia da denúncia, ausência de descrição clara das condutas e falta de indícios mínimos de improbidade — argumentos rejeitados pelo Juízo. Posteriormente, a defesa alegou prescrição, afirmando que a ação foi proposta mais de cinco anos após a prestação das contas daquele exercício.

 

O Ministério Público e a Cohab rechaçaram a tese de prescrição, e a magistrada acolheu esse posicionamento. A juíza destacou que, considerando a legislação vigente à época e o ano em que o ex-presidente deixou o cargo (2020), a ação proposta em fevereiro de 2021 estava dentro do prazo.

 

Na etapa de instrução, uma perícia contábil confirmou a existência de inconsistências na administração, mas sem identificar, segundo a sentença, dolo ou intenção ilícita por parte do ex-gestor. O cerne da decisão está na aplicação da Lei 14.230/2021, que redefiniu os critérios para caracterização de improbidade administrativa.

 

A legislação passou a exigir dolo específico para qualquer condenação, além de tipicidade estrita — somente configurando improbidade o que estiver enquadrado, de forma literal, nos novos incisos taxativos dos artigos 9º, 10 e 11. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.199, estabeleceu que as regras mais benéficas da nova lei devem ser aplicadas retroativamente a processos ainda não transitados em julgado, como este.

 

Com a reforma, o antigo artigo 11, que permitia punições baseadas em violações genéricas aos princípios administrativos, foi substancialmente modificado. O dispositivo passou a conter um rol fechado de condutas, e diversos incisos foram revogados.

 

Conforme a juíza, as falhas atribuídas ao ex-presidente da Cohab — como problemas de gestão, não cumprimento de recomendações e desorganização administrativa — não se enquadram em nenhum dos incisos atualmente vigentes. Antes da Lei 14.230/21, esses comportamentos poderiam ser entendidos como violação a princípios da administração pública, mas essa possibilidade foi eliminada com a mudança legislativa.

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